
Eles foram condenados pelo fato de a juíza, quando atuava
em Tangará da Serra, em 2005, ter empregado o esposo como agente de segurança,
mas ele nunca ter ido trabalhar durante o período de um ano e um mês em que
ficou no cargo.
Ambos foram condenados ao pagamento de R$ 45 mil, que foi
o valor recebido por Ernani Castrillon na época, mais o dobro do valor (R$ 90
mil) a título de multa, montante que será acrescido de juros e correção
monetária.
Ernani Castrillon também foi condenado à suspensão dos
direitos políticos por oito anos e perda do cargo público.
Não houve condenação por nepotismo porque a lei sobre esse assunto ainda não vigorava.
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