quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça manda prefeito de Campo Novo retirar vídeos ofensivos publicados nas redes sociais

Às vésperas da Eleição 2016 o atual prefeito de Campo Novo do Parecis, Mauro Valter Berft (PMDB) surpreendeu após gravar e mandar publicar no Facebook um vídeo onde calunia, difama, ofende e diz inverdades sobre o candidato a prefeito Clovis de Paula (PSDB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) mandou Mauro e seus correligionários retirarem de seus perfis e páginas no Facebook, o vídeo repleto de ofensas e afirmações caluniosas.

Surpreendeu por se tratar do prefeito de uma das cidades mais importantes de Mato Grosso e na condição de chefe do Executivo Municipal por oito anos não se esperava uma conduta agressiva e disseminadora de inverdades sobre qualquer pessoa, ainda que em tempo de eleição. Mauro apoia a candidatura de Edlamá Batista Marques, a Dila (PR).

A decisão da juíza eleitoral Cláudia Anffe Nunes da Cunha foi proferida nesta segunda-feira, 26, com liminar determinando que o material ofensivo seja excluído imediatamente das redes sociais e que sejam impedidas novas postagens do mesmo conteúdo. A decisão também vale para o próprio Facebook.

A juíza utilizou como base para acatar o processo, movido pelas advogadas de Clovis de Paula, Maria Rosemar Buratti e Adriane Theodoro de Moraes, o previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução 23.457/2016 que tratam da legislação eleitoral, inclusive da publicação de conteúdos ofensivos nas redes sociais.

“Verifico, pelo vídeo apresentado, que a fala do então prefeito excede ao mero debate político acalorado e transborda para os ataques pessoais, com declarações ofensivas ao representado [Clovis de Paula]. Portanto, vislumbro, em cognição sumária, esteja suficientemente evidenciada a razão do direito invocado pelo representante”, diz a juíza eleitoral.

A juíza, além de pedir a suspensão imediata do vídeo, determina que no caso de descumprimento seja aplicada multa de até 30 mil reais ao prefeito Mauro Berft.


“DEFIRO o pedido liminar de suspensão de divulgação do vídeo (...). Notifiquem-se os representados para que retirem imediatamente o vídeo (https://www.facebook.com/lapo.coelho.9/videos/179928099100682/) da rede social Facebook, e se abstenham de publicá-lo novamente em outros meios de comunicação, até segunda ordem, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exibição, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz trecho da decisão judicial.

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