Às vésperas da Eleição 2016 o atual prefeito de Campo
Novo do Parecis, Mauro Valter Berft (PMDB) surpreendeu após gravar e mandar
publicar no Facebook um vídeo onde calunia, difama, ofende e diz inverdades
sobre o candidato a prefeito Clovis de Paula (PSDB). O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/MT) mandou Mauro e seus correligionários retirarem de seus
perfis e páginas no Facebook, o vídeo repleto de ofensas e afirmações
caluniosas.
Surpreendeu por se tratar do prefeito de uma das cidades
mais importantes de Mato Grosso e na condição de chefe do Executivo Municipal
por oito anos não se esperava uma conduta agressiva e disseminadora de
inverdades sobre qualquer pessoa, ainda que em tempo de eleição. Mauro apoia a
candidatura de Edlamá Batista Marques, a Dila (PR).
A decisão da juíza eleitoral Cláudia Anffe Nunes da Cunha
foi proferida nesta segunda-feira, 26, com liminar determinando que o material
ofensivo seja excluído imediatamente das redes sociais e que sejam impedidas
novas postagens do mesmo conteúdo. A decisão também vale para o próprio
Facebook.
A juíza utilizou como base para acatar o processo, movido
pelas advogadas de Clovis de Paula, Maria Rosemar Buratti e Adriane Theodoro de
Moraes, o previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução 23.457/2016 que tratam
da legislação eleitoral, inclusive da publicação de conteúdos ofensivos nas
redes sociais.
“Verifico, pelo vídeo apresentado, que a fala do então
prefeito excede ao mero debate político acalorado e transborda para os ataques
pessoais, com declarações ofensivas ao representado [Clovis de Paula].
Portanto, vislumbro, em cognição sumária, esteja suficientemente evidenciada a
razão do direito invocado pelo representante”, diz a juíza eleitoral.
A juíza, além de pedir a suspensão imediata do vídeo,
determina que no caso de descumprimento seja aplicada multa de até 30 mil reais
ao prefeito Mauro Berft.
“DEFIRO o pedido liminar de suspensão de divulgação do vídeo
(...). Notifiquem-se os representados para que retirem imediatamente o vídeo
(https://www.facebook.com/lapo.coelho.9/videos/179928099100682/) da rede social
Facebook, e se abstenham de publicá-lo novamente em outros meios de
comunicação, até segunda ordem, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por exibição, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz trecho da
decisão judicial.
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