quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Mordaça: Coligação de Junqueira tenta silenciar blogueiro que se opõe a ele

Parece que o prefeito de Tangará da Serra, candidato a reeleição, Fábio Junqueira (PMDB) quer mesmo calar a todos. Depois das sucessivas tentativas de calar este blog, Junqueira e seus correligionários partiram para cima do blogueiro Edésio Adorno, do Blog Bronca Popular

Na tentativa de amordaçar o blogueiro, a coligação do candidato tentou na Justiça calar a voz de quem fala verdades sobre a administração de Junqueira. Não deu muito certo, pois a Justiça negou a mordaça e deu um ponto a mais para a liberdade de expressão.


Segue abaixo a reportagem publicada pelo blogueiro Edesio Adorno na Bronca Popular:

A Coligação “Tangará em Boas Mãos” que tem o prefeito Fabio Martins Junqueira (PMDB) como candidato a reeleição recorreu à justiça eleitoral para silenciar este Blog. A defesa da coligação apresentou três representações com pedido de liminar requerendo o que não se pleiteia em um país civilizado, democrático, plural que tem na “liberdade de expressão” um conceito fundamental e um desprezo implacável a censura.

O judiciário jamais servirá de escudo para proteger homens pusilânimes do escrutínio popular. É dever imperioso de todo e qualquer agente público, principalmente os que se aventuram em eleições e se submetem ao crivo das urnas, prestar contas de seus atos e feitos.

A campanha eleitoral não é um período propício apenas para distribuir santinhos, fazer reuniões em comunidades, afagar eleitores, mostrar lindos sorrisos, dar tapinhas nas costas e fazer belos discursos.

A campanha eleitoral serve pra tudo isso, mas deve ser usada imprescindivelmente para discutir e debater planos, projetos e propostas de governo. Somente os que nada tem para mostrar fogem dos debates e embates populares.

CENSURA PRÉVIA – Leia o pedido que a coligação fez ao juiz eleitoral. Comento em seguida.

“A concessão de liminar ‘inaudita altera pars’ com o intuito de determinar os representados a se abster de divulgar qualquer matéria referente ao candidato FÁBIO JUNQUEIRA e, por conseguinte, que seja deferido e sede de liminar o direito de resposta com o mesmo espaço e dobro do tempo em exposição”.

COMENTO - Dois pedidos. O primeiro é juridicamente impossível por encontrar óbice intransponível no Art. 5º da Constituição Federal que não abre espaço para censura prévia e o segundo é desnecessário. Direito de resposta tem garantia legal e não há necessidade de provocar o judiciário, conforme a Lei 13.188/2015. Claro, essa lei é nova e talvez ainda não seja do conhecimento da defesa da coligação.

A MAGISTRAL DECISÃO DO MAGISTRADO – O juiz eleitoral de Tangará da Serra, João Francisco Campos de Almeida, assim afastou a pretensão da coligação de Fábio Junqueira:

“Nota-se que a notícia veiculada faz expressa menção a coligação requerente, contudo, ainda em sede de cognição superficial, não constatei nenhuma informação manifestamente contrária aos ditames legais, muito menos apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação aos requerentes. Sendo assim, INDEFIRO a liminar vindicada.”


Em resumo, decidiu o douto magistrado com acerto, brilhantismo técnico e jurídico ao sepultar a descabida pretensão de se implantar censura previa em Tangará da Serra, conforme pretendia a coligação que tem Fábio Junqueira como candidato a reeleição de prefeito.

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