Parece que o prefeito de Tangará da Serra, candidato a reeleição, Fábio Junqueira (PMDB) quer mesmo calar a todos. Depois das sucessivas tentativas de calar este blog, Junqueira e seus correligionários partiram para cima do blogueiro Edésio Adorno, do Blog Bronca Popular.
Na tentativa de amordaçar o blogueiro, a coligação do candidato tentou na Justiça calar a voz de quem fala verdades sobre a administração de Junqueira. Não deu muito certo, pois a Justiça negou a mordaça e deu um ponto a mais para a liberdade de expressão.
Segue abaixo a reportagem publicada pelo blogueiro Edesio Adorno na Bronca Popular:
A Coligação “Tangará em Boas Mãos” que tem o prefeito Fabio
Martins Junqueira (PMDB) como candidato a reeleição recorreu à justiça
eleitoral para silenciar este Blog. A defesa da coligação apresentou três
representações com pedido de liminar requerendo o que não se pleiteia em um
país civilizado, democrático, plural que tem na “liberdade de expressão” um
conceito fundamental e um desprezo implacável a censura.
O judiciário jamais servirá de escudo para proteger
homens pusilânimes do escrutínio popular. É dever imperioso de todo e qualquer
agente público, principalmente os que se aventuram em eleições e se submetem ao
crivo das urnas, prestar contas de seus atos e feitos.
A campanha eleitoral não é um período propício apenas
para distribuir santinhos, fazer reuniões em comunidades, afagar eleitores,
mostrar lindos sorrisos, dar tapinhas nas costas e fazer belos discursos.
A campanha eleitoral serve pra tudo isso, mas deve ser
usada imprescindivelmente para discutir e debater planos, projetos e propostas
de governo. Somente os que nada tem para mostrar fogem dos debates e embates
populares.
CENSURA PRÉVIA – Leia o pedido que a coligação fez ao
juiz eleitoral. Comento em seguida.
“A concessão de liminar ‘inaudita altera pars’ com o
intuito de determinar os representados a se abster de divulgar qualquer matéria
referente ao candidato FÁBIO JUNQUEIRA e, por conseguinte, que seja deferido e
sede de liminar o direito de resposta com o mesmo espaço e dobro do tempo em
exposição”.
COMENTO - Dois pedidos. O primeiro é juridicamente
impossível por encontrar óbice intransponível no Art. 5º da Constituição
Federal que não abre espaço para censura prévia e o segundo é desnecessário.
Direito de resposta tem garantia legal e não há necessidade de provocar o
judiciário, conforme a Lei 13.188/2015. Claro, essa lei é nova e talvez ainda
não seja do conhecimento da defesa da coligação.
A MAGISTRAL DECISÃO DO MAGISTRADO – O juiz eleitoral de
Tangará da Serra, João Francisco Campos de Almeida, assim afastou a pretensão
da coligação de Fábio Junqueira:
“Nota-se que a notícia veiculada faz expressa menção a
coligação requerente, contudo, ainda em sede de cognição superficial, não
constatei nenhuma informação manifestamente contrária aos ditames legais, muito
menos apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação aos requerentes.
Sendo assim, INDEFIRO a liminar vindicada.”
Em resumo, decidiu o douto magistrado com acerto,
brilhantismo técnico e jurídico ao sepultar a descabida pretensão de se
implantar censura previa em Tangará da Serra, conforme pretendia a coligação
que tem Fábio Junqueira como candidato a reeleição de prefeito.
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