quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Lei que isenta advogados de ISS é aprovada, mas deverá ser vetada pelo prefeito

Bezerra, um dos 5 vereadores que foram contrários ao projeto
Terminou o primeiro capítulo de uma novela que ainda deverá durar uma temporada inteira. Foi aprovado na Câmara Municipal o projeto de lei de autoria do vereador Luiz Henrique, do PTB, que isenta advogados do pagamento do ISSQN, Imposto sobre Prestação de Serviços. Para ser beneficiado o advogado terá que prestar gratuitamente ao longo do ano três serviços para moradores carentes.

O projeto recebeu voto favorável de 8 dos 13 vereadores aptos a votar - o presidente da Câmara não vota, neste caso o vereador Rômer Japonês. Mais abaixo a relação dos votos.

Bem, Luiz Henrique fez uma grande campanha para aprovar seu projeto, até mesmo o presidente da OAB, Josemar Carmerindo, foi levado à Câmara para falar sobre ele. Só lembrando que LH está se formando em Direito no final do ano e deverá exercer a profissão de advogado em breve. Só lembrando!

Falei mais cedo com o vereador Wellington Bezerra, do PR, que se posicionou desde o princípio contra o projeto. Ele me contou que é contra porque não dá para beneficiar uma classe em detrimento das outras. "E os dentistas que fazem serviço gratuito nas comunidades carentes também vão ter descontado o ISS?", perguntou e completou: "eles também não tem que ter o mesmo direito que os advogados?".

Sou da mesma opinião do vereador Bezerra, ou isenta de imposto todos os profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, dentistas, etc), ou não isenta ninguém. Advogado lá é melhor que outro profissional desses!?

O projeto foi aprovado e agora irá para sanção do prefeito Fábio Junqueira, do PMDB, que também é advogado e que já deixou bem claro que deverá vetá-lo por inconstitucionalidade. Este será o segundo capítulo.

Vetado, o projeto retornará para a Câmara e os mesmos 8 que aprovaram ele ontem irão derrubar o veto do prefeito. Feito isso, o projeto vira lei. Este será o terceiro capítulo.

Tem mais um capítulo, o quarto. O Município poderá simplesmente se recusar a cumpri a lei e entrar com uma ação na Justiça contra a sua vigência. Aí o capítulo será longo e poderá se estender por anos.

Foi assim em Primavera do Leste, única cidade de MT onde há lei parecida.

Veja a relação dos votos:
Favoráveis
- Luiz Henrique
- Azenate
- Fabão
- Dona Neide
- Sebastian
- Professor Vagner
- Rogério Silva
- Weliton Duarte

Contrários
- Niltinho do Lanche
- Wellington Bezerra
- Maurizan Godói
- Zedeca
- Sommavila

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