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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última
semana a ‘lista negra’ com os nomes dos políticos, servidores e empresários impedidos de concorrer a
cargos eletivos na Eleição de outubro, pois tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
A lista dos "fichas sujas" mato-grossenses é bem extensa e
inclui até o atual senador Cidinho Santos, os deputados estaduais Zé Domingos
(PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB) e o prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PSB).
Na relação encontrei dois tangaraenses: o ex-prefeito Jaime
Luiz Muraro e o empresário Argeu Fogliatto que tiveram processos transitados em julgado em 2013 e 2009, respectivamente. Isto é, tiveram sentença ou acórdão judicial dos quais não podem mais recorrer.
Na minha conta, Muraro só poderá voltar a concorrer a cargos eletivos em 2022.
CAMPO NOVO DO PARECIS
Na lista aparece ainda o ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Jesur José Cassol.
Na minha conta, Muraro só poderá voltar a concorrer a cargos eletivos em 2022.
CAMPO NOVO DO PARECIS
Na lista aparece ainda o ex-prefeito de Campo Novo do Parecis Jesur José Cassol.
COM O TSE
A lista foi entregue ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o que barra intenções dos citados em concorrerem a cargos
eletivos, como prevê a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de
1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão
competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
IMPUGNAÇÕES
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem
utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de
registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados
da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita
mediante petição fundamentada.
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