Documento de Sommavilla protocolado no Conselho de Saúde |
O presidente da Câmara Municipal, vereador Sílvio Sommavilla
(PDT), protocolou ontem no Conselho Municipal de Saúde (CMS) um documento onde
alerta que o prefeito Fábio Martins Junqueira (PMDB) pretende fazer a 'inauguração simbólica' das
obras do Hospital Municipal em desacordo com o que determina a legislação.
No documento, Sommavilla se dirige ao presidente do
Conselho, Romulo César, informando que há uma lei de 2014 que coíbe a inauguração
de obras ‘meia-boca’, isto é, obras inconclusas, inacabadas, sem condições de atender o público.
Vereador Sílvio Sommavilla (PDT) Prefeito Fábio (PMDB) |
"Informamos aos conselheiros a existência da Lei
Municipal nº 4.344, de 04 de dezembro de 2014, a qual veda, no âmbito do
Município de Tangará da Serra, a inauguração a entrega de obras públicas
incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se
destinam", diz trecho do documento de Sommavilla.
Segundo ele, a 'inauguração simbólica' da obra está marcada para esta
sexta-feira, 1º de julho, entretanto, não há data definida para que comece o
atendimento ao público no novo hospital, ou seja, o Município irá inaugurar apenas
o prédio, o atendimento permanecerá no Mater Dei.
Por que inaugurar agora?
A resposta é simples, de acordo com o Art. 65 da Lei nº 9.504/1997, "é proibido a
qualquer candidato comparecer, a partir de 2 de julho de 2016, a inaugurações
de obras públicas'.
Junqueira quer inaugurar no dia 1º de julho, pois a partir do dia 02, ele, como pré-candidato a reeleição, não poderá comparecer à inaugurações e automaticamente não sairá na foto.
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