Logotipo utilizado na campanha de 2012 (em cima) é utilizado pela
gestão atualmente (embaixo) o que segundo o Ministério Público é inconstitucional
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Prefeito Fábio |
"O slogan de governo é 'por uma cidade melhor' e,
coincidentemente ou propositalmente, o slogan de campanha da chapa do senhor
Fábio foi 'Tangará melhor, nós podemos", relata o Ministério Público. Na
Ação, o MPE lembra que a Constituição, em seu artigo 37, estabelece que a administração
pública obedecerá aos princípios constitucionais, entre eles o da
impessoalidade.
"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,
por meio de manifestação exarada na ouvidoria do Ministério Público, a
informação de que o atual prefeito de Tangará da Serra, ora requerido, adotou o
logotipo utilizado em sua campanha eleitoral no ano de 2012, que vem sendo
inserido em bens públicos, faixas, placas, banners, convites, cartazes,
expedientes municipais, etc; com a finalidade de identificar a atual gestão
municipal.”, relata a promotora, Fabiana da Costa, na Ação Civil Pública.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra recebeu a
notificação do Ministério Público Estadual informando sobre a Ação Civil
Pública por Improbidade Administrativa, com pedido de tutela de urgência
(decisão liminar), contra o prefeito Fábio. O documento foi encaminhado aos
vereadores com cópia da Ação Civil Pública e documentos relativos aos autos de
Inquérito Civil SIMP 001095-005/2015.
PUNIÇÃO - Por fim, o Ministério Público pede que o
prefeito seja condenado às sanções previstas no inciso III do artigo 12, da Lei
8429/92, que prevê: ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público. E concedida Tutela de Urgência Antecipada, que
determine a remoção do logotipo e que seja estipulada multa cominatória diária
ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
CÂMARA – Informada oficialmente, a Câmara Municipal de
Tangará da Serra incluiu a notificação do Ministério Público Estadual nas
matérias que serão lidas no pequeno expediente da Sessão Ordinária do próximo
dia 28. Ao Legislativo Municipal, no entanto, compete tão somente analisar se
ocorreu eventual infração político-administrativa.
Com informações de Marcos Figueiró/Assessoria da Câmara
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