Romer Japonês (Pres. do Legislativo em 2015) |
As contas anuais da Câmara de Tangará da Serra relativas
ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do vereador Romer Japonês (PSD),
foram julgadas regulares pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do
Estado. A decisão foi proferida na sessão ordinária, relatada pelo conselheiro
Isaías Lopes da Cunha.
As contas foram apresentadas mediante Demonstrativos
Contábeis encaminhados por meio do Sistema Aplic, processos físicos, bem como
informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão/entidade e outras
obtidas em inspeção, in loco, devidamente assinadas pelo gestor e o contador
Wencesly Alves Garcia.
Na análise do processo, a Secretaria de Controle Externo,
da 6ª Relatoria, concluiu pela existência de três irregularidades nas Contas
Anuais de Gestão da Câmara:
- 1 - Não adoção de providências para apurar a
responsabilidade de quem deu causa ao pagamento de juros e correção aos
servidores da Câmara, devido a erro na alimentação do sistema de folha de
pagamento;
- 2 - Divergência entre as informações enviadas por meio
físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica referentes aos
contratos e aditivos celebrados pela Câmara Municipal e o que foi informado via
sistema Aplic;
- 3 - Irregularidade referente ao assunto
"Diversos", não contemplada em classificação específica na Resolução
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT, incluindo o descumprimento de determinações
deste Tribunal contidas no Acórdão Nº 1.935/2014 – TP".
Em atendimento aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, e em cumprimento ao disposto no art. 141, §
2º, da Resolução nº 14/2007, do Tribunal de Contas, o gestor foi notificado
através do Edital para apresentar alegações finais, no entanto, não juntou
qualquer manifestação nos autos. Por sua vez, por meio do Parecer Ministerial,
o procurador de contas, Alisson Carvalho de Alencar, manifestou no sentido de
julgar Regulares as contas anuais de gestão com aplicação de multa e
determinação de instauração de Tomada de Contas Especial.
As contas anuais, no exercício anterior, prestadas pelo
gestor Weliton Ungaro Duarte, relativas à entidade analisada, foram julgadas
Regulares, com recomendações e determinação legal, de acordo com o acórdão.
Em seu voto, o conselheiro relator acolheu o parecer do
MPC e indicou a aprovação das contas como regulares com determinação legal de
multa ao gestor da Câmara de Tangará da Serra, vereador Romer Sator Yamashita,
no valor total de 11 UPF's/MT, pela irregularidade referente à gestão
patrimonial. Também consignou a determinação ao atual gestor do Legislativo
Municipal daquele município que instaure, no prazo de 120 dias, Tomada de
Contas Especial para o fim de apurar os fatos e identificar os responsáveis que
deram causa ao pagamento de juros e correção monetária, na importância de R$
1.765,17.
As informações são da assessoria do TCE
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